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terça-feira, 10 / março / 2026
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STF condena irmãos Brazão e demais réus pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

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Terceira Sessão do julgamento do caso Marielle Franco no STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.

O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada.

Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos.

Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.

Confira as penas para cada réu:

Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)

76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)

76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)

56 anos de reclusão (regime inicial fechado).

Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)

18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)

9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Por Suélen Pires e Adriana Romeo/CR/CF/STF

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