A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para a emissão de Nota Fiscal nas operações internas.
A prorrogação é válida exclusivamente para os produtores rurais que, nas operações internas, tenham obtido receita bruta inferior a R$ 360 mil em pelo menos um dos anos de 2023 ou 2024. A medida garante mais tempo para que os agricultores se adaptem às exigências da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), evitando prejuízos e dificuldades operacionais durante o período de transição.
A medida visa garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir de 5 de janeiro.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Outra opção para a emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.
A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.





















