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terça-feira, 17 / fevereiro / 2026
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SAQUE CALAMIDADE DO FGTS: 38 NOVOS MUNICÍPIOS SÃO HABILITADOS PELA CAIXA NO RIO GRANDE DO SUL

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Mão segurando dinheiro, notas de Real Brasileiro

SAQUE CALAMIDADE DO FGTS: 38 NOVOS MUNICÍPIOS SÃO HABILITADOS PELA CAIXA NO RIO GRANDE DO SUL

 

Ao todo, trabalhadores de 411 cidades gaúchas atingidas pelos eventos ocorridos em maio podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS

 

Os trabalhadores residentes em outros 38 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar a partir deste sábado (01/06) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

 

A habilitação dos 38 municípios decorre da publicação do Decreto nº 57.646, em 31/05/2024, com ajustes na reclassificação da intensidade do desastre de municípios no Rio Grande do Sul. Na sequência, a Portaria nº 1.802, de 31/05/2024, reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência.

 

Desses municípios, 37 possuem até 50 mil habitantes e foram habilitados conforme Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024.

 

Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade:

 

  • Até 06 de agosto de 2024

 

  • Nova Prata

 

  • Até 12 de agosto de 2024:

 

  • André da Rocha
  • Barão
  • Barão do Triunfo
  • Boa Vista do Cadeado
  • Bozano
  • Butiá
  • Eugênio de Castro
  • Fagundes Varela
  • Flores da Cunha
  • Gaurama
  • Getúlio Vargas
  • Guabiju
  • Lindolfo Collor
  • Linha Nova
  • Mariana Pimentel
  • Mato Castelhano
  • Minas do Leão
  • Monte Alegre dos Campos
  • Monte Belo do Sul
  • Morro Reuter
  • Mostardas
  • Muitos Capões
  • Nova Hartz
  • Nova Pádua
  • Pinto Bandeira
  • Pirapó
  • Presidente Lucena
  • São Francisco de Paula
  • São João da Urtiga
  • São José do Hortêncio
  • São José do Sul
  • São Nicolau
  • São Pedro da Serra
  • Sertão Santana
  • Tapes
  • Vila Flores
  • Vista Alegre do Prata

 

Decreto 12.019, de 15/05/2024:

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

 

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.

 

Demais municípios do Rio Grande do Sul:

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.

 

Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.

 

Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.

A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.

 

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

 

Critérios:

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

 

Como solicitar o saque FGTS:

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

 

Os documentos necessários para o saque são:

 

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

 

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.

 

Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: Link

 

 

Caixa Notíciascaixa | imprensa.sul@caixa.gov.br

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