Lula sanciona lei contra adultização de crianças nas redes sociais
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a nova lei que visa proteger crianças e adolescentes nas redes digitais — redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos — contra conteúdos e interações impróprias, prática conhecida como “adultização”. A medida foi publicada no Palácio do Planalto e já passa a valer como Lei Federal nº 15.211/2025, apelidada de ECA Digital. 
O que muda
• Plataformas digitais deverão adotar medidas razoáveis para impedir acesso de menores a conteúdos ilegais ou impróprios, entre eles:
• exploração ou abuso sexual;
• violência física;
• assédio e intimidação;
• promoção ou comercialização de jogos de azar;
• publicidades predatórias ou enganosas. 
• A coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas. 
• As empresas também serão obrigadas a implementar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade — atualmente feitos, em muitos casos, apenas pela autodeclaração. 
• Pais e responsáveis terão possibilidade de supervisão mais efetiva do uso de plataformas pelas crianças. 
Estrutura de fiscalização e sanções
• A fiscalização será feita por uma autoridade nacional autônoma, criada para editar regulamentos, acompanhar cumprimento da lei e punir empresas de tecnologia que descumprirem suas obrigações. 
• A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será transformada em agência reguladora, com novas competências, estrutura e carreira específica de analista do nível superior. A medida provisória que efetiva essa transformação entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. 
Vetos e prazos
• Foram vetados três dispositivos do ECA Digital:
1. A previsão de atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para executar decisões judiciais de bloqueio de plataformas ficou de fora do texto da lei; essa competência permanece sob responsabilidade do Executivo. 
2. A destinação imediata das multas previstas para o Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente foi vetada, por conflitarem com regras orçamentárias. O governo, no entanto, prevê a vinculação dessas multas em medida provisória, respeitando os prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
3. Um artigo que reduziria de um ano para seis meses o intervalo (vacatio legis) para que as plataformas se adequem às novas normas também foi vetado; porém, por meio de medida provisória, foi definido o prazo de seis meses para que o ECA Digital seja efetivamente cumprido. 
• Todos os vetos deverão ser analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. 
Contexto e declarações
O presidente Lula afirmou que o país precisava modernizar seus marcos legais para acompanhar as mudanças trazidas pela popularização da internet, dos smartphones e das redes digitais, que passaram a integrar a vida cotidiana de milhões de brasileiros. 
Lula também afirmou que liberdade de expressão é um valor que deve ser preservado, mas que não pode servir de escudo para práticas ilegais no ambiente digital: “Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres”. 






















