Após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre adaptação de alguns pontos da nova legislação e, considerando a ausência de período de transição, o DetranRS anuncia que candidatos poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 05 de janeiro.
Após análise das adaptações necessárias para atender às três mudanças legislativas relacionadas à habilitação de condutores, DetranRS e Procergs trabalham intensamente para atender na íntegra as legislações, que alteram radicalmente o processo de habilitação: a Resolução nº 1.020/2025, do Contran, a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025 .
A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT).
Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores.
Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.
Por Detran/RS

















