Anvisa Proíbe Venda de 32 Suplementos de Empresa de Produtos Naturais
Brasília, 8 de setembro de 2025 — A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (5), a apreensão e a proibição da fabricação, comercialização, importação, distribuição, propaganda e uso de 32 suplementos alimentares produzidos pela empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda. A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada após uma inspeção sanitária constatar que os produtos eram fabricados em um estabelecimento sem licença sanitária, em condições insalubres e sem seguir as boas práticas exigidas para a produção de alimentos  .
Motivos da Proibição
A ação foi motivada por irregularidades apontadas durante visita técnica da Anvisa, que verificou:
• Falta de licença sanitária para produção;
• Condições inadequadas de higiene;
• Não conformidade com boas práticas de fabricação de alimentos  .
Essas falhas foram consideradas grave violação dos padrões de segurança sanitária, justificando a decisão de banir integralmente os produtos listados.
Produtos Afetados
A lista dos suplementos proibidos abrange diversas marcas e composições, incluindo:
• Turbo Black Vitamin / Turbo Black: creatina (sabores frutas vermelhas e laranja), colágeno (Tipo II não desnaturado sabor iogurte e colágeno hidrolisado sabor frutas tropicais), cafeína com taurina, magnésio treonato, maca peruana, maca preta, lactoze sem glúten, L-arginina e alanina, K2 + D3 2000 UI, energy maca, Max Vision  .
• Ervas Brasil: moringa, maca peruana, hibisco e graviola  .
• NB Nutrition: tadalá natural, ômega 3, moringa oleífera, magnésio treonato e dimalato, colágeno Tipo II não desnaturado, produto “Cabelo, Pele e Unha”, ácido hialurônico + colágeno Tipo II  .
• Outras marcas: Lactoze (Natuforme Produtos Naturais), Óleo de Girassol Ozonizado (Ozonlife), Maca Premium (Nutrição Esportiva), Maca Peruana Concentrado (Max Force), Ora Pró Nobis Premium (Vitacorpus) e literalmente todos os produtos fabricados por Ervas Brasillis  .
Base Legal
A medida está fundamentada no artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969, que exige que qualquer estabelecimento que manipula, armazena ou transporta alimentos possua licença prévia da autoridade sanitária competente — seja municipal, estadual ou do Distrito Federal. A ausência dessa licença implica em prática irregular sujeita à apreensão de produtos e possíveis sanções administrativas  .
Resposta da Empresa
Até o momento da publicação da medida, a Anvisa e veículos de imprensa não conseguiram contato com a Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda. para comentar a decisão ou apresentar defesa  .






















