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Alteração na contribuição previdenciária impacta produtores rurais a partir de abril de 2026

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TRABALHADOR COM CAMPO: PRODUTOR RURAL OBSERVANDO O CAMPO E SUA PRODUÇÃO EM UM CONCEITO DE AGRICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR

Alteração na contribuição previdenciária impacta produtores rurais a partir de abril de 2026

A FETAG-RS divulgou um importante aviso aos produtores rurais sobre mudanças na alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção.

A alteração ocorre em função da Lei Complementar nº 224/2025 e passa a valer a partir do dia 1º de abril de 2026.

Novos percentuais

A partir da nova regra, a contribuição será composta da seguinte forma:
• Previdência: 1,32%
• RAT: 0,11%
• SENAR: 0,2% (sem alteração)
• Total: 1,63%

Até o dia 31 de março de 2026, permanecem em vigor as alíquotas atuais.

O cálculo será realizado automaticamente pelo sistema do eSocial no momento da emissão da guia DAE, facilitando o processo para o contribuinte.

Obrigatoriedade

A contribuição é obrigatória para o segurado especial e é fundamental para garantir o acesso aos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.

Produtores devem ficar atentos às mudanças para evitar inconsistências e manter sua regularidade junto à Previdência.

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