Alteração na contribuição previdenciária impacta produtores rurais a partir de abril de 2026
A FETAG-RS divulgou um importante aviso aos produtores rurais sobre mudanças na alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção.
A alteração ocorre em função da Lei Complementar nº 224/2025 e passa a valer a partir do dia 1º de abril de 2026.
Novos percentuais
A partir da nova regra, a contribuição será composta da seguinte forma:
• Previdência: 1,32%
• RAT: 0,11%
• SENAR: 0,2% (sem alteração)
• Total: 1,63%
Até o dia 31 de março de 2026, permanecem em vigor as alíquotas atuais.
O cálculo será realizado automaticamente pelo sistema do eSocial no momento da emissão da guia DAE, facilitando o processo para o contribuinte.
Obrigatoriedade
A contribuição é obrigatória para o segurado especial e é fundamental para garantir o acesso aos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.
Produtores devem ficar atentos às mudanças para evitar inconsistências e manter sua regularidade junto à Previdência.






















