O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou hoje (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente†de reprimir manifestações pacÃficas de cunho polÃtico em locais dos jogos. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olÃmpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho polÃtico. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.
“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacÃficas de cunho polÃtico nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lÃcito permitido durante os Jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos Rio 2016â€, diz trecho da liminar.
No despacho, o magistrado argumenta que a Lei 13.284 de 2016, que dispõe sobre as medidas relativas ao Jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos, “não se verifica qualquer proibição à manifestação pacÃfica de cunho polÃtico através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lÃcitos nos locais oficiais dos Jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos Rio2016â€.
De acordo com o juiz, O Inciso IV do Artigo 28 da lei proÃbe expressamente apenas as manifestações com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. “Qualquer interpretação que seja conferida ao Inciso X ou ao Parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacÃfica de cunho polÃtico afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamenteâ€, diz o magistrado no despacho.
O juiz João Augusto Carneiro de Araújo sustentou ainda que a Constituição Federal assegura o direito “à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou polÃticaâ€.
No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temerâ€. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.
Hoje (8), o Comitê OlÃmpico Internacional (COI) esclareceu que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho polÃtico, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato naquela disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proÃbe expressamente manifestações “de cunho polÃtico e religioso†e já foram aplicadas em jogos anteriores.
O Comitê OlÃmpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas polÃticas. De acordo com o COI, a Carta OlÃmpica, o conjunto de princÃpios para a organização dos Jogos e o movimento olÃmpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos polÃticos e comerciais do esporte e de atletasâ€. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração polÃtica, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olÃmpicosâ€.